Semana passada disparamos post alertando quanto a obrigação criada pela IN 1863/2018. Praticamente todas as empresas deveriam se recadastrar junto a RFB (redesim) informando os “beneficiários finais” dos dividendos da sociedade.
O prazo de cumprimento segue sendo 26 de junho.
Ocorre que estivemos no plantão de dúvidas da RFB momento em que fomos informados que a obrigação é aplicável apenas às empresas que possuem sócios no exterior ou sócios pessoas jurídicas.
O tema ainda é duvidoso.
Seguiremos pesquisando e atualizando a matéria por meio desse blog.
