Convenção Coletiva de Trabalho na Construção Civil. Desconto Contribuição Assistencial. Não desconte, não pague ! Entenda.

Aos 4 de junho de 2019 foi firmada Convenção Coletiva de Trabalho da Construção Civil.

Na cláusula Vigésima Primeira há estipulação de desconto e repasse de 5% sobre o salário mensal uma única vez no mês de junho.

Ardilosamente há possibilidade de “oposição” desde que por comparecimento pessoal no sindicato em horário comercial em 10 dias, ou seja, até 14 de junho.

De modo objetivo reiteramos: AS EMPRESAS NÃO PODEM descontar esse valor sob pena de serem obrigadas a devolver para os empregados em eventual reclamação trabalhista.

A MP que trata da matéria, bem como a regra básica da reforma trabalhista foram taxativas: Contribuições Sindicais de qualquer espécie só podem ser cobradas diretamente dos empregados por meio de boleto ou similares.

Empregadores não podem fazer esse papel.

Por fim : O Imposto Sindical acabou! Os sindicatos devem buscar contribuições diretamente de seus afiliados SEM envolvimento das empresas.

Leave a Reply