Cada vez mais presente na vida empresarial, a troca de mensagens por e-mail e mesmo whatsapp vem sendo admitida como legalmente viável para provar comunicação, interromper prazos e constituição em mora.
Com a aprovação da MP da liberdade econômica isso ficará ainda mais robusto.
Agora o Tribunal de Justiça de SP admitiu, reformando jugado de primeiro grau, que a remessa de e-mail é válido para notificação de devedor.
Basta que essa regra conste no contrato e o e-mail, ou whatsapp, constem expressamente no texto.
É uma nova era.