No segundo semestre os contribuintes devem iniciar o planejamento tributário para o ano seguinte. Trataremos, nesse post, das empresas que não podem optar pelo lucro presumido devendo, obrigatoriamente, adotar o lucro real.
São elas:
- Em relação a receita bruta, o limite anual é de R$ 78.000.000,00 ou proporcional ao número de meses do período, em caso de início de atividades.
- Em relação às atividades, estão impedidas:
- Bancos comerciais, de investimentos e desenvolvimento;
- Sociedades de crédito imobiliário e corretora de títulos;
- Valores mobiliários e câmbio;
- Sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte;
- Distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
- Empresas de arrendamento mercantil;
- Cooperativas de crédito e Factoring;
- Empresas de seguros privados e de capitalização; e
- Entidades abertas de previdência complementar.
Também estão proibidas as empresas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
