Lei Nova – Entenda a Carteira Profissional Eletrônica.

Governo age rapidamente e já regulamentou a CTPS em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital – Portaria SEPRT no. 1.065/2019 de 24/09/2019.

De modo resumido:

  • é equivalente à CTPS física;
  • não se equipara ou substitui outros documentos (RG/CPF);
  • será previamente emitida a todos os inscritos no CPF, sendo necessária sua habilitação;
  • O acesso deverá ser feito digital por meio de aplicativo específico (Carteira de Trabalho Digital);

Um documento físico a menos !

Leave a Reply