Governo age rapidamente e já regulamentou a CTPS em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital – Portaria SEPRT no. 1.065/2019 de 24/09/2019.
De modo resumido:
- é equivalente à CTPS física;
- não se equipara ou substitui outros documentos (RG/CPF);
- será previamente emitida a todos os inscritos no CPF, sendo necessária sua habilitação;
- O acesso deverá ser feito digital por meio de aplicativo específico (Carteira de Trabalho Digital);
Um documento físico a menos !