Em 10/10/19, ao menos esse é o agendamento, o STF decidirá se o simples não pagamento do ICMS declarado configura-se crime fiscal.
O STJ tem entendido que o não pagamento, uma vez que o tributo repercute no preço, seria crime de apropriação, tendo em vista que o valor não pertence à empresa que seria apenas a recebedora do valor.
Há julgados em sentido contrário e justamente por isso é que o STF definirá o tema.
Toda atenção. Assunto gravíssimo!