O 13o. salário é integralmente pago no mês da quitação (dezembro ou rescisão), isso significa que o adiantamento (pago em qualquer mês) não sofrerá qualquer retenção.
A tributação é exclusiva e definitiva não se confundindo/somando com as demais verbas. O cálculo é feito separadamente das demais verbas.
Desconto de INSS e pensão alimentícia devem ser descontadas da base de cálculo de tributação.
Simples assim.
