A PGFN e a CEF disponibilizaram parcelamento especial de FGTS para débitos inscritos ou não.
As condições para adesão são:
- Empresas do SIMPLES NACIONAL;
- Débitos até 100 mil reais;
- Adesão até 31/10/2019;
- As 6 primeiras parcelas mínimas serão de 210 reais;
- Depois disso o saldo será dividido em até 114 parcelas;