Parcelamento Especial do FGTS destinado às empresas do SIMPLES. Prazo final 31 de outubro. URG.

A PGFN e a CEF disponibilizaram parcelamento especial de FGTS para débitos inscritos ou não.

As condições para adesão são:

  • Empresas do SIMPLES NACIONAL;
  • Débitos até 100 mil reais;
  • Adesão até 31/10/2019;
  • As 6 primeiras parcelas mínimas serão de 210 reais;
  • Depois disso o saldo será dividido em até 114 parcelas;

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