Acaba de ser publicado Decreto 64.564 de 5/11/2019 autorizando parcelamento de ICMS.
Regras básicas:
- Engloba fatos geradores até 31 de maio de 2019;
- Parcela única com até 75% de redução de multas e 60% de juros;
- Em 60 parcelas com com redução de 50% e 40% respectivamente;
- Engloba débitos inscritos ou não ou mesmo fruto de auto de infração;
Em breve mais detalhes.
