Publicada hoje, 12/12/2019, a Lei 13.932/2019 extingue a nefasta cobrança de 10% devida pelas empresas nos casos de despedida sem justa causa.
A extinção vale para as rescisões contadas de 1/1/2020.
Um brinde a mais no reveillon !
Publicada hoje, 12/12/2019, a Lei 13.932/2019 extingue a nefasta cobrança de 10% devida pelas empresas nos casos de despedida sem justa causa.
A extinção vale para as rescisões contadas de 1/1/2020.
Um brinde a mais no reveillon !