Fim da Cobrança de 10% devida nas rescisões de contrato de trabalho.

Publicada hoje, 12/12/2019, a Lei 13.932/2019 extingue a nefasta cobrança de 10% devida pelas empresas nos casos de despedida sem justa causa.

A extinção vale para as rescisões contadas de 1/1/2020.

Um brinde a mais no reveillon !

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