Distribuição de lucro isento na apuração do lucro presumido. Entenda a regra.

Bem sabemos que a distribuição de lucros contábeis acima do lucro presumido é ISENTO de Imposto de Renda.

Por sua vez, se a distribuição de lucros for superior ao lucro contábil a tributação será de 35% pela equiparação a “pagamento sem comprovação de causa”.

Para que a distribuição seja considerada ISENTA é necessário existir contabilidade idônea que suporte os valores declarados e o CARF tem sido bastante severo nessa análise.

São situações que inviabilizam a distribuição ISENTA:

  • ausência de autenticação de livros contábeis;
  • vícios formais de escrituração;
  • assinatura por contador não habilitado;
  • inconsistência da escrituração contábil com obrigações acessórias;
  • ausência de documentos comprobatórios;
  • ausência de conciliação de contas.

Todo cuidado. Seria sair de ZERO para 70% de encargo (35% de Imposto e 100% de multa).

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