Bem sabemos que a distribuição de lucros contábeis acima do lucro presumido é ISENTO de Imposto de Renda.
Por sua vez, se a distribuição de lucros for superior ao lucro contábil a tributação será de 35% pela equiparação a “pagamento sem comprovação de causa”.
Para que a distribuição seja considerada ISENTA é necessário existir contabilidade idônea que suporte os valores declarados e o CARF tem sido bastante severo nessa análise.
São situações que inviabilizam a distribuição ISENTA:
- ausência de autenticação de livros contábeis;
- vícios formais de escrituração;
- assinatura por contador não habilitado;
- inconsistência da escrituração contábil com obrigações acessórias;
- ausência de documentos comprobatórios;
- ausência de conciliação de contas.
Todo cuidado. Seria sair de ZERO para 70% de encargo (35% de Imposto e 100% de multa).