Em decisão de 12/12/2019, o STF entendeu, por maioria de votos, que a declaração de débito de ICMS sem pagamento se equipara a apropriação indébita, criminalizando o ato.
Embora se trate de julgamento sem “repercussão geral” o entendimento certamente norteará julgamentos dos Tribunais Regionais.
Houve grande debate acerca do alcance do “ICMS devido” a ser criminalizado pesando para o entendimento de que apenas os devedores contumazes e que teriam repassado o imposto no preço seriam alcançados pela medida penal.
Estaremos atentos aos desdobramentos.
