Em tempos de home office forçado (Corona Vírus) cabe menção de que não há norma que regule a matéria de modo específico. Valem, assim, as normas gerais.
O vale refeição serve para o empregado custear sua alimentação NO TRABALHO, tanto que não recebe em férias ou feriados.
Justamente por essa razão, smj, não há obrigatoriedade de pagamento.
O mesmo se diga, e aqui ainda com mais facilidade, quanto ao vale transporte.
