Portaria Conjunta no. 555, de 23 de março, prorroga a validade das CND e CPEND em decorrência do COVID-19.
Por ora a prorrogação se dá por 90 dias.

Portaria Conjunta no. 555, de 23 de março, prorroga a validade das CND e CPEND em decorrência do COVID-19.
Por ora a prorrogação se dá por 90 dias.