Basicamente:
- Renda extraordinária que poderá viger por três meses para quem ficou sem rendimento;
- Deverá ser pago a partir de 10 de abril para quem tem Cadastro Único e a partir do dia 16 para os demais;
- Não há a regra ainda;
- É limitado a 2 pessoas por família;
- Mãe chefe de família (sem companheiro) tem direito a duas cotas;
- Uma mesma família pode cumular Bolsa Família e o auxílio;
- São elegíveis: maior de 18 anos; sem emprego formal; que não receba seguro-desemprego; com renda familiar até 3.115 reais, ou 522 por pessoa;
- Pode ser MEI;
Aguardemos as regras.
