Portaria de 6/4 (139/2020) prorroga o pagamento do INSS patronal devido pelos empregadores domésticos, relativo aos meses de março e abril.
O pagamento deverá ser feito juntamente com os pagamentos de julho e setembro.
Para aqueles que desejam prorrogar também o FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir as verbas do DAE padrão.
