Forma de comunicação dos programas de redução e suspensão de salários. Entenda.

Pelo servicos.mte.gov.br/bem os empregadores já podem comunicar os acordos que fizerem com seus trabalhadores – MP 936/2020.

No site há informações sobre o programa e como proceder para formalizar os acordos e comunicar as condições ao Ministério da Economia. O prazo é de 10 dias.

A primeira parcela do benefício emergencial será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo, desde que o empregador informe ao ministério em até dez dias.

As empresas devem usar o Empregador Web para protocolo dos acordos. Após o protocolo do acordo deverão ser comunicados aos sindicatos em até dez dias corridos, contado da data de sua celebração.

Recebimento do benefício:

Para receber o benefício, o trabalhador deverá indicar ao empregador uma conta de sua titularidade, seja corrente ou poupança.

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