Prefeitura e Governo de São Paulo decidiram que 20, 21 e 25 serão feriados antecipados e 22/05 será “ponto facultativo”.
Na prática entre 20 (quarta) e 25 (segunda) não haverá expediente ordinário.
A pergunta é: o adicional de hora extra deve ser pago em “maio” (feriado antecipado), ou “julho” (efetivo feriado).
Somos de opinião que o adicional deve ser pago NO MÊS DO EFETIVO FERIADO, a teor do que foi estabelecido para o adicional de ⅓ de férias (MP 927).
Trata-se de medida de urgência (calamidade pública) sem envolvimento direto nas relações de trabalho. O adicional serve para indenizar o trabalho em feriado em que os empregados deixam o convívio familiar. Não é o caso !
