O TST cravou, em julho/2020, que gestantes contratadas para trabalho temporário não gozam de estabilidade trabalhista.
O caso avaliado virou entendimento de primeira e segunda instância da Justiça trabalhista, que havia concedido o direito à reclamante. Alias, a estabilidade era, até então, o entendimento predominante.
Ao julgar o caso, por unanimidade, o TST reverteu o entendimento julgando no sentido de que a gestante não tem direito à garantia provisória de emprego.
