A MP trabalhista, 927/2020, que tratava de temas relevantes para as relações o trabalho cairá nesse domingo, dia 19, caso não seja convertida em lei. Infelizmente é o que acontecerá.
O Senado deixará que isso ocorra. Deixam de existir as seguintes alterações nas relações de trabalho:
- HomeOffice – retorna a regra do art. 75C da CLT. O texto é diferente do atual e mais burocrático. Na prática, para esse item muda pouca coisa.
- Antecipação de Férias – Deixa de ser permitido. A comunicação deverá ocorrer com 30 dias de antecedência. As empresas perdem importante ferramenta.
- Férias Coletivas – Muda tudo. Volta para a regra anterior em que os sindicatos e a DRT devem ser pré-avisados.
- Antecipação de Feriados – Não poderá mais ser feito.
- Banco de Horas – Voltamos para a regra anterior. Acordo com sindicatos e regras mais rigorosas.
- Segurança do Trabalho – volta tudo como era antes… CIPA, exames periódicos, de admissão, treinamento, tudo…
O que foi feito até domingo não deverá ser refeito, mas nada poderá ser mantido.
CAOS. Essa é a expressão que nos vem à cabeça nesse momento.