Antecipação de Feriados – Com o fim da MP 927 as empresas não poderão mais antecipar os feriados.
Aqueles que foram formalizados (antecipações e compensações) não serão alterados e a negociação será plenamente válida.
Banco de horas – Deixa de ser compensado em até 18 voltando para no máximo 6 meses se feito por acordo individual ou 12 meses se dentro do acordo coletivo
Igualmente, serão válidos todos os atos realizados no âmbito da MP 927 – de 22 de março a 19 de julho de 2020.
