Com o fim da MP 927, entenda o que muda com o home office.

A partir de segunda-feira a empresa não mais terá o direito de determinar a alteração do trabalho presencial para “home office”. Terá de ser algo consensual.

Não poderá mais ser aplicado para estagiários e aprendizes.

Por fim, o tempo consumido em aplicativos e plataformas de vídeo conferência, a depender da forma, poderão ser caracterizados como tempo à disposição da empresa.

O sistema em si segue estando fora do regime de horas extras, mas a tratativa deve ser diferente.

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