Empresa não deve pagar INSS sobre os primeiros 15 dias de afastamento por auxílio-doença.

O STF reafirmou decisão do STJ no sentido de que os primeiros 15 dias pagamento pelo afastamento de empregados em auxílio doença, não devem ser onerados pela cota patronal do INSS.

O tema não é novo, mas agora mostra-se ainda mais seguro: as empresas não devem pagar. Ponto final.

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