Acaba de ser publicado o Decreto 10.470 de 24 de agosto de 2020. Basicamente:
- Os prazos máximos para contratos de redução proporcional e de suspensão de contrato de trabalho passam a ser acrescidos em 60 dias;
- O prazo máximo do benefício passa a ser de 180 dias;
- O prazo máximo para fruição do benefício é 31/12/2020;
- Empregado com contrato intermitente poderá receber 600 reais por mais 2 meses’;
Era isso !
