Como bem sabemos, todo final de ano a RFB remete milhares de cartas às empresas do Simples apontando indébitos tributários e ameaçando exclusão do programa se as dívidas não forem quitadas.
Esse ano isso não ocorrerá, dado o nível de não pagamentos pontuais motivados pela pandemia. Ótimo ! As empresas não serão excluídas… essa é a parte boa …
Porém. há uma outra regra que deve ficar no RADAR: empresas em atraso de tributos, não podem distribuir lucros, sob pena de haver multa de 50% dos valores pagos aos sócios.
Todo cuidado… não pagou tributos? Não distribua lucros !!!!!
