Empresas do SIMPLES – Não haverá exclusão por inadimplência de tributos, não pode haver distribuição de lucros. Entenda.

Como bem sabemos, todo final de ano a RFB remete milhares de cartas às empresas do Simples apontando indébitos tributários e ameaçando exclusão do programa se as dívidas não forem quitadas.

Esse ano isso não ocorrerá, dado o nível de não pagamentos pontuais motivados pela pandemia. Ótimo ! As empresas não serão excluídas… essa é a parte boa …

Porém. há uma outra regra que deve ficar no RADAR: empresas em atraso de tributos, não podem distribuir lucros, sob pena de haver multa de 50% dos valores pagos aos sócios.

Todo cuidado… não pagou tributos? Não distribua lucros !!!!!

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