STF define – PJ não pode ser tributado na pessoa física !!! Importantíssimo.

O STF decidiu que é constitucional o art. 129 da Lei 11.196/2005 que determina a tributação de Pessoas Jurídicas (ainda que unipessoais) com base na lei da empresas, não dos empregados pessoas físicas/naturais.

É a conhecida pejotização…

Dessa forma, artistas, atletas, médicos, advogados, consultores e todos aqueles que se enquadram como “profissionais liberais”, não podem ser autuados com base na tabela progressiva do IR.

Em nossos seminários demos vários exemplos como: Neymar, Guga, Boechat entre outros que foram questionados e até perderam no CARF.

Agora ficou claro: PODE ser PJ ! Vida que segue.

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