A Instrução Normativa 2.021/21 disciplina a forma de regularização de obras de construção civil para efeito de INSS/CND.
Instituiu um novo serviço para Aferição de Mão de Obra, quando a contabilidade não pode ser utilizada para comprovação da folha de pagamentos.
Deveria ser aplicável apenas em regimes excepcionais, visto que a contabilidade é obrigatória para esses empreendimentos, mas sabemos que na prática não é assim que ocorre.
Todas as obras acabando sendo empurradas para essa sistemática, infelizmente.
De todo modo as inovações são relevantes, das quais destacamos:
- Acesso por meio do Portal E-CAC
- Possibilidade de acompanhamento on line das contribuições previdenciárias (CND)
- Impressão automática do DARF para regularização ao final da obra
- Eliminação da necessidade de informação de concreto usinada utilizado na obra
- Integração com o CNO e com o Sistema de “Alvarás” e “Habite-se”
- Cálculo da aferição indireta CUB/Sinduscon
