Nessa semana circulou recente decisão do TRT/SP julgando o COVID como “doença profissional”. Talvez tenha sido a primeira do gênero em âmbito Regional. Tratava de demanda coletiva de profissionais dos CORREIOS.
O que isso muda para as empresas em geral? NADA.
Covid segue sendo uma doença contagiosa que poderá, ou não, ser entendida como “profissional” a depender do caso específico.
Se a empresa comprovar que atendeu as normas de segurança e prevenção seguirá tendo enormes chances de ver afastado esse risco.
Não emita CAT, não conceda estabilidade, não proceda nada de diferente nos casos já existentes ou vindouros.
Covid segue sendo um problema coletivo JAMAIS da empresa.