Como dito anteriormente, o texto básico sofreu uma alteração.
O novo desenho adota a tributação de imposto de renda sobre dividendos sob alíquota de 15%.
O projeto originário era de 20%.
O imposto de renda foi reduzido de 25 para 18% e a contribuição social foi de 9 para 8%.
Agora o texto seguirá ao Senado. Se houver alteração deverá retornar à Câmara.
Para que possam valer a contar de 1/1/2022 devem ser aprovadas nesse ano e com 90 dias de antecedência, ou seja, até 30 de setembro.