No dia 9/9/2021 a Receita Federal notificou, via Domicílio Eletrônico, a exclusão de mais de 440 mil empresas do SIMPLES por falta ou atraso de pagamento de tributos.
Há prazo de 30 dias para impugnação contados da ciência do termo, que, no máximo, deve ocorrer no 45o da notificação.
Assim, no máximo em 23/11/2021 se não houver a regularização essas empresas estarão excluídas do programa devendo migrar o lucro presumido.
Toda atenção. Visite o DEC.
