O Estado de SP autorizou, como ocorre já há alguns anos, o parcelamento do ICMS apurado em dezembro de 2021 para o setor varejista.
As empresas poderão pagar 50% até 20 de janeiro de 2022 e o restante até 18 de fevereiro, sem quaisquer acréscimos. Abrange várias atividades, dentre as quais hiper mercados; lojas de departamentos e outros CNAEs constantes no Decreto 66.439/2021 publicado hoje.
Não deixa de ser uma boa notícia./
