Remessa de informações de SST ao e-Social – Novo entendimento. ERRATA.

Ao contrário do que divulgamos nesse blog em 29/12/21, o entendimento que se dá à Portaria 1.010 de 27/12/2021, não é o de prorrogação de remessa de ASO e de SST ao e-Social.

Havia dúvida e houve consultas às autoridades competentes.

As empresas dos grupos 2 e 3 devem atender o e-Social normalmente já a partir de janeiro, com entrega em 15/02/22.

O Ministério do Trabalho e a Receita Federal mantiveram o calendário conforme Nota Técnica recentemente divulgada, alternando apenas o início do PPP que ficou para janeiro de 2023.

Importante salientar que os eventos de SST em vigência se referem a: S-2210 Comunicado de Acidente de Trabalho, S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador (PCMSO), S-2240 Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Para o atendimento dos eventos S-2220 e S-2240, a documentação necessária será o PCMSO e o LTCAT , respectivamente.

Ainda há muita confusão e, portanto, recomendamos o pleno atendimento das regras já nesse mês.

Toda atenção. Estamos à disposição.

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