Justiça reafirma demissão por Justa Causa para trabalhador que não quis se vacinar.

Mais um julgado reafirma o que esse blog tem dito desde o início da pandemia. Empregados que se recusam a vacinar podem ser demitidos por justa causa.

Os empregadores podem exigir o comprovante de vacinação. Se não atendidos podem notificar o empregado a apresentar em 15 dias. Não atendido cabe a Justa Causa.

Simples assim.

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