Mais um julgado reafirma o que esse blog tem dito desde o início da pandemia. Empregados que se recusam a vacinar podem ser demitidos por justa causa.
Os empregadores podem exigir o comprovante de vacinação. Se não atendidos podem notificar o empregado a apresentar em 15 dias. Não atendido cabe a Justa Causa.
Simples assim.