No município de São Paulo, por força do Decreto 60.131/2021, o feriado de Corpus Christi foi ANTECIPADO.
Na prática, significa dizer que em 16/06 não haverá comemoração alguma, logo, será dia normal de trabalho, mesmo para aqueles que ingressaram na empresa DEPOIS da antecipação.
Não faria sentido que parte dos empregados gozassem o descanso e outros não.
Ao trabalho. Em 16/06. E ponto final.