Publicada rega do novo REFIS. Da transação individual.

Na transação individual, o devedor com débito superior a 1 milhão; falidos; em RJ, poderão procurar a PGFN separadamente.

Abaixo desse valor deverão seguir, obrigatoriamente, à proposta feita pela PGFN.

A proposta deverá conter a exposição das causas concretas da situação; a relação de bens; declaração de conformidade; que não fraudou e como pagará a dívida.

Deverá juntar balanços, e formalizar pelo REGULARIZE.

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