A primeira modalidade permite que o devedor adira à proposta da PGFN que publicará edital contendo o prazo, os critérios, compromissos, e obrigações, e hipóteses de rescisão.
O edital será publicado no site da PGFN e os procedimentos estarão disponíveis no REGULARIZE e será feita exclusivamente por meio eletrônico.
As garantias dadas em juízo não serão levantadas.