Nos últimos anos, em especial com essa desastrosa composição, O STF tem sido uma enorme fonte de insegurança jurídica.
Decisões contrárias às assentadas anteriormente; contrárias às leis e mesmo à CF/88 são apresentadas aos cidadãos semanalmente.
No que tange ao ITBI o campo de incerteza é imenso.
Aparentemente haverá nova decisão quanto ao pagamento nos contratos de cessão (gaveta), mas por ora, VALE a posição de que o ITBI apenas é devido no momento da escritura é levada ao Cartório de Registro de Imóveis.
