Lei altera quórum para deliberações nas sociedade limitadas.

Hoje foi publicada a lei 14.451/22, que altera o quórum de deliberação das sociedades limitadas.

A partir de agora as decisões poderão ser tomadas por ⅔ das quotas, enquanto o capital não estiver integralizado, e por METADE mais um do capital quando tudo estiver integralizado.

Antes dessa lei havia necessidade de aprovação unânime enquanto o capital não estivesse integralizado e ⅔ se integralizado estivesse.

Isso trará maior segurança especialmente para as empresas que iniciam as atividades e os fundadores podem melhor programar a entrada de sócios novos (investidores).

A vigência se dá em 30 dias.

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