DESCONTOS não podem ser tributados por PIS e COFINS. Entenda.

Segundo entendimento do CARF (Câmara Superior) deve ser afastada da incidência do PIS e COFINS sobre descontos obtidos na aquisição de mercadorias haja vista que não têm natureza de receita.

O tema era antigo e envolve valores gigantescos para distribuidores e comerciantes.

Prevaleceu a definição expressa no julgamento do RE 606.107, que considera receita, para fins de base de cálculo do PIS e da Cofins o ingresso financeiro na condição de elemento novo e positivo integrando o patrimônio.

Embora a IN 51/78 determine que o desconto incondicional precisa estar destacado em nota fiscal, o STJ entendeu, no julgamento do AREsp 556050, que o preenchimento incorreto das notas não obsta o reconhecimento dos descontos.

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