Publicada Portaria Conjunta da PGFN com RFB no. 1 de 12 de janeiro, de onde, resumidamente, extraímos:
– Busca reduzir a quantidade de processos tributários administrativos;
– Podem aderir todos os processos administrativos pendentes, mesmo os inscritos em dívida ativa;
– Permanece a avaliação do grau de recuperabilidade dos ativos para fins de definição do abatimento;
– A adesão valerá entre 1 de fevereiro e 31 de março de 2023;
– Será formalizada pelo e-Cac e valerá com o pagamento da primeira parcela;
– Valor mínimo de 100 reias para PF; 300 para micro e 500 para empresas em geral;
– Correção pela SELIC;