A Portaria Conjunta de 12/01 traz as seguintes modalidades de transação fiscal:
– Créditos Irrecuperáveis : redução de 100% de juros e multas; mínimo de 30% pago em 9 parcelas mensais e o restante em outras 9 parcelas, sendo possível utilização de prejuízo fiscal;
– Processos Pendentes de Julgamento (DRJ ou CARF): Entrada de 4% e o restante com redução de até 100% de juros e multas (limite de redução de 65% do crédito);
– Pequeno valor (65 mil reais) : 4% de entrada, em 4 parcelas; restante em 2 vezes com redução de 50% ou em 8 vezes com abatimento de 40%;
– É possível o abatimento com prejuízos fiscais;
– Não se aplica ao SIMPLES.