Primeiramente cabe mencionar que a data de Corpus Christi não é considerada como feriado nacional.
Sendo assim, os municípios é que devem – de modo individual – tratarem do tema.
Por determinação legal (lei 9.093/95) os municípios podem eleger até 4 datas comemorativas, assim, as empresas devem avaliar, em cada municipalidade, se há a eleição dessa data como feriado local.
Por fim cabe ressaltar que empresas que possuirem empregados alocados em outras cidades, deverão observar a regra do local efetivo do trabalho.
Em São Paulo, capital, como ex., há decretação de feriado. No Rio de Janeiro, não.
