Em 14 de julho de 2023 passou a viger a Lei nº 14.620/2023, que implementou relevantes alterações para validade dos contratos e documentos assinados por meio eletrônico.
A partir de agora, mediante o uso de qualquer forma de assinatura eletrônica certificada, fica dispensada a assinatura de testemunhas.
Da mesma forma ficou definido que um mesmo contrato pode ter diferentes certificadoras sem que isso comprometa a validade da obrigação.
Ficou mais transparente e seguro.
