Veja o que mudou quanto às assinaturas digitais de contratos.

Em 14 de julho de 2023 passou a viger a Lei nº 14.620/2023, que implementou relevantes alterações para validade dos contratos e documentos assinados por meio eletrônico.

A partir de agora, mediante o uso de qualquer forma de assinatura eletrônica certificada, fica dispensada a assinatura de testemunhas.

Da mesma forma ficou definido que um mesmo contrato pode ter diferentes certificadoras sem que isso comprometa a validade da obrigação.

Ficou mais transparente e seguro.

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