O STF, hoje, cassou decisão do Tribunal do Trabalho que havia declarado ilícita a contratação de terceiros para prestar serviços relativos à atividade fim da contratante.
A decisão foi baseada em posição do STF (ADPF 324) que havia autorizado a terceirização indiscriminada.
A ementa da decisão do STF é:
“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente no objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.”
É isso !