STF cassa decisão da Justiça do Trabalho que impedia terceirização de atividade fim. Entenda. Nem tudo está perdido.

O STF, hoje, cassou decisão do Tribunal do Trabalho que havia declarado ilícita a contratação de terceiros para prestar serviços relativos à atividade fim da contratante.

A decisão foi baseada em posição do STF (ADPF 324) que havia autorizado a terceirização indiscriminada.

A ementa da decisão do STF é:

“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente no objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.”

É isso !

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