Contribuição Sindical – Entenda o que deverá mudar.

Nesta próxima segunda feira, 11/09, deverá ser finalizado o julgamento, no STF, relativamente ao retorno da contribuição sindical.

Deverá ser aprovada a cobrança da contribuição quando aprovada em acordo ou convenção coletiva, mesmo para os não sindicalizados.

Avalia-se a cobrança de 3 dias de trabalho ao ano.

Caberá o direito à oposição, ou seja, os empregados poderão se livrar disso se assim se manifestarem.

Aguardemos, mas essa desgraça voltará.

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