Nesta próxima segunda feira, 11/09, deverá ser finalizado o julgamento, no STF, relativamente ao retorno da contribuição sindical.
Deverá ser aprovada a cobrança da contribuição quando aprovada em acordo ou convenção coletiva, mesmo para os não sindicalizados.
Avalia-se a cobrança de 3 dias de trabalho ao ano.
Caberá o direito à oposição, ou seja, os empregados poderão se livrar disso se assim se manifestarem.
Aguardemos, mas essa desgraça voltará.