Embora ainda não tenhamos o texto final da lei, partindo-se do Projeto, podemos afirmar que o tão esperado REFIZ/2023, trará as seguintes regras:
- Será denominado autorregularização incentivada de tributos;
- Abrangerá tributos administrados pela Receita Federal do Brasil;
- O prazo de adesão será de até 90 dias contados após a regulamentação da lei;
- Dar-se-á por meio de confissão de dívida;
- Alcançará tributos administrados pela RFB ainda que não tenham sido constituídos até o prazo final de adesão , mesmo que sob fiscalização;
- Abrangerá créditos tributários decorrentes de auto de infração, notificação e despachos decisórios;
- Não abrangerá débitos do SIMPLES;
- REDUÇÃO de 100% dos juros de mora e da incidência de multas de mora e de ofício;