REFIZ 2023. Prepare-se. Virá em poucos dias. Entenda o que pode ser parcelado.

Embora ainda não tenhamos o texto final da lei, partindo-se do Projeto, podemos afirmar que o tão esperado REFIZ/2023, trará as seguintes regras:

  • Será denominado autorregularização incentivada de tributos;
  • Abrangerá tributos administrados pela Receita Federal do Brasil;
  • O prazo de adesão será de até 90 dias contados após a regulamentação da lei;
  • Dar-se-á por meio de confissão de dívida;
  • Alcançará tributos administrados pela RFB ainda que não tenham sido constituídos até o prazo final de adesão , mesmo que sob fiscalização;
  • Abrangerá créditos tributários decorrentes de auto de infração, notificação e despachos decisórios;
  • Não abrangerá débitos do SIMPLES;
  • REDUÇÃO de 100% dos juros de mora e da incidência de multas de mora e de ofício;

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