Veja as atividades que não poderão abrir em domingos e feriados, salvo com convenção coletiva.

a) varejistas de peixe;

b) varejistas de carnes frescas e caça;

c) varejistas de frutas e verduras;

d) varejistas de aves e ovos;

e) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

f) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

g) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

h) comércio em hotéis;

i) comércio em geral;

j) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

k) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e

l) comércio varejista em geral.

m) feiras-livres;”, e,

n) mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;.

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