REFIS – Publicada a lei. Entenda.

Hoje, 30/11/23, foi publicada a Lei do Novo Refis, como vínhamos alardeando há meses.

Prepare-se:

  • Adesão começará assim que a lei for regulamentada e vigorará por 90 dias;
  • Acreditamos que se extinguirá em 20/03/24;
  • Alcança todos os tributos que estiverem sob gestão da RECEITA FEDERAL do BRASIL, constituídos ou não, autuados ou não, mesmo os que estiverem em fase de autuação ou recurso;
  • Não abrange empresas do SIMPLES;
  • Abrange pessoas físicas;
  • Parcelamento com REDUÇÃO COMPLETA de multa e juros, desde que pago com 50% de entrada e o saldo em até 48 vezes (parcelas com SELIC);
  • Pode abater prejuízo fiscal e precatórios;
  • O “ganho” contábil das reduções de multa e juros não será tributada pelo IRPJ e CSLL.

É algo MUITO, mas MUITO bom.

Novidades em breve.

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