Relatório de igualdade salarial – Prazo dia 29/02, e obrigatório para todas as empresas com mais de 99 empregados.

Toda atenção.

Se sua empresa tem mais de 99 empregados (no CNPJ mãe, ou seja, somando-se todas as filiais), deve entregar o relatório de igualdade salarial até 29/02.

A multa pelo não cumprimento é de 3% da folha de salários.

São 5 perguntas. Toda atenção.

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