AFAC – Entenda como deve proceder.

Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) é utilizado por sócios para aportar recursos na empresa para aumentar o capital social. Essa prática é comum quando a empresa necessita de recursos e os sócios têm caixa excedente.  

Características do AFAC

  1. Flexibilidade: Permite que a empresa utilize os recursos antes de formalizar a alteração contratual necessária para o aumento do capital social.
  2. Deliberação posterior: Os sócios deliberam sobre a incorporação dos valores ao capital social.
  3. Conversão ou devolução:
    1. Se aprovado, o valor é incorporado ao capital social.
    1. Caso contrário, pode ser tratado como um mútuo (empréstimo), devendo ser devolvido ao sócio.

Aspectos Contábeis e Tributários

  • Registro contábil: Os valores podem ser registrados no patrimônio líquido (se irretratável) ou no passivo (se depender de deliberação futura).
  • Tributação: O AFAC não é tributado, exceto se for caracterizado como mútuo ou doação. Para evitar incidência de IOF, o aumento de capital deve ocorrer em até 120 dias após o encerramento do exercício em que o aporte foi realizado.
  • A Receita Federal pode aplicar multas por descumprimento das obrigações tributárias decorrentes da reclassificação do AFAC como mútuo. Isso pode gerar um passivo fiscal significativo para a empresa e os sócios.

Prevenção de Riscos Psicossociais. Agora é lei. E URG. Entenda.

O cuidado com a saúde mental no trabalho agora é uma exigência legal!

Com a atualização da NR-1, empresas precisam adotar medidas para prevenir riscos psicossociais, como sobrecarga, assédio e conflitos.

Veja os principais pontos que as empresas devem implementar até 25 de maio de 2025. ⚖️:

  • Avaliação Contínua: Identificação e monitoramento de fatores de risco psicossocial.
  • Documentação no PGR: Registros obrigatórios de riscos e medidas corretivas.
  • Capacitação Obrigatória: Treinamento de gestores e colaboradores para prevenção.
  • Ambiente Saudável: Políticas para equilíbrio emocional e canais de denúncia.
  • Prevenção ao Assédio: Estratégias para combater violência e desrespeito.
  • Monitoramento do Clima: Pesquisas regulares sobre a percepção dos colaboradores.

A obrigatoriedade da inclusão da gestão de riscos psicossociais na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) começa a valer a partir de 25 de maio de 2025, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419, publicada em 27 de agosto de 2024.

As empresas tiveram um prazo de 270 dias para se adaptar às novas exigências no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) e quem não se adequar pode sofrer multas, interdições e ações judiciais. 🏢.

Não reclame. O Amor venceu. 📌.

Dedução de materiais de construção na base do ISS – Construção Civil.

ISS e Concreto: Tribunal Mantém Direito à Dedução de Materiais

A Justiça, mais uma vez, permitiu a dedução de materiais utilizados na produção de concreto da base de cálculo do ISS. A fiscalização tentou recorrer, mas perdeu novamente. ⏳.

Com isso, a construtora garantiu o direito de excluir esses valores do ISS, além da compensação de créditos pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Essa decisão reforça a importância da correta apuração dos tributos municipais para o setor da construção civil. Ainda que haja divergência jurisprudencial, esse é o melhor entendimento.

Empresas que atuam nesse segmento devem acompanhar de perto essa jurisprudência e revisar suas práticas fiscais para evitar pagamentos indevidos. A apuração do ISS numa obra de construção civil deve ser realizada com o abatimento de todos os insumos utilizados na prestação (regime não cumulativo) ⚖️.

Carnaval é feriado? Depende.

🎭 Em São Paulo, assim como na maior parte do Brasil, o Carnaval não é feriado, mas sim ponto facultativo. Isso significa que cabe aos empregadores decidir se concedem a folga aos funcionários do setor privado, enquanto as administrações públicas determinam para seus servidores. Em 2025, os dias 3 e 4 de março (segunda e terça-feira) serão pontos facultativos, com expediente retomado na Quarta-feira de Cinzas (5 de março) a partir do meio-dia.

📜 Em alguns lugares, porém, a regra é diferente! No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual, o que garante a folga a todos os trabalhadores. Já em outros municípios, a folga pode ser garantida por lei local ou convenção coletiva, então é sempre importante conferir as normas específicas da sua cidade ou categoria.

⚖️ Para empresas e trabalhadores, é essencial estar atento às regras vigentes e eventuais acordos trabalhistas para evitar surpresas. Se a folga não for concedida, o expediente segue normalmente, e faltas podem resultar em descontos ou sanções.

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Declaração de Igualdade Salarial. Nova obrigação para 28 de fevereiro de 2025.

Empresas com 100 ou mais empregados devem ficar atentas ao prazo para a declaração de igualdade salarial! O envio deve ser feito até 28 de fevereiro de 2025, por meio do Portal Emprega Brasil, incluindo informações sobre políticas e iniciativas para a equidade de gênero no ambiente de trabalho 🏢.

Uma mudança importante foi feita no formulário: o critério de tempo de experiência profissional para progressão na carreira agora se refere apenas ao período dentro da empresa ou estabelecimento. Esses dados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para elaborar o relatório de transparência, que será divulgado até 17 de março de 2025 e publicado pelas empresas até 31 de março de 2025 📋.

Fique atento aos prazos e garanta que sua empresa cumpra essa obrigação! O acompanhamento dessas normas não só evita penalidades, mas fortalece o compromisso com um ambiente corporativo mais justo e inclusivo ⚖️.

Tributação de alugueres na pessoa física. Prepare-se para a cacetada.

A reforma tributária trouxe um impacto direto para pessoas físicas que alugam imóveis por temporada. Agora, quem faturar mais de R$ 240.000,00 no ano anterior e possuir mais de três imóveis alugados será considerado contribuinte do IBS e CBS 🏠. Além disso, a tributação poderá ocorrer – no mesmo ano – se a receita anual com locações ultrapassar 20% de 240 mil, ou seja, R$ 288.000,00..

Isso significa que, além do Imposto de Renda (7,5% a 27,5%), esses proprietários terão um novo encargo com alíquota estimada de 8%. Já para locações com prazo inferior a 90 dias, equiparadas à hotelaria, a tributação pode chegar a 16%, elevando significativamente a carga tributária 🚨.

Com essa mudança, alugar imóveis por temporada pode se tornar menos rentável para muitos proprietários, especialmente aqueles que utilizam plataformas digitais. O aumento dos tributos pode exigir um novo planejamento financeiro e fiscal para evitar prejuízos 📊.

Diante desse cenário, é essencial que os proprietários fiquem atentos às novas regras e busquem orientação especializada. Entender o impacto da reforma pode ajudar a adotar estratégias para minimizar custos e manter a viabilidade das locações de temporada 📌.

Isenção para CLTs até 5 mil reais e a tributação de dividendos. Novidades a caminho.

📢 Atenção para as mudanças na tributação!

Em discurso de abertura do ano legislativo, o presidente Lula anunciou que o projeto de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil será encaminhado durante 2025, com efeitos previstos para 2026, ano eleitoral. Isso indica necessidade de um planejamento fiscal estratégico, com impactos diretos no orçamento das empresas. 📊

Para compensar a perda de arrecadação, o governo indica a criação da tributação sobre dividendos e a implementação de um imposto de renda mínimo de 10%. Essas medidas devem gerar intensos debates no Congresso a partir do carnaval, com impacto direto sobre empresas e investidores.

🚨 O que fazer?
Empresas e profissionais devem acompanhar de perto essas discussões, avaliando os possíveis efeitos em suas estratégias fiscais e de investimentos. A preparação antecipada pode ser crucial para evitar surpresas e ajustar o planejamento tributário de forma eficiente.

Escritórios de Contabilidade poderão ter associados sem vínculo de emprego. Entenda.

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode transformar a forma como escritórios de contabilidade firmam parcerias. O texto permite contratos com contadores, técnicos em contabilidade e até outras empresas, sem que essa relação seja considerada societária ou de emprego 📄.

O projeto cria as figuras do “escritório contábil parceiro” e do “profissional-parceiro”, com contratos formalizados por escrito e validados pelo sindicato da categoria ou por órgão do Ministério do Trabalho. O escritório parceiro centralizará pagamentos e recebimentos, retendo sua cota-parte conforme o contrato.

O profissional-parceiro, que pode ser pequeno empresário, microempresário ou profissional liberal, receberá pela cota-parte definida em contrato, sem que esse valor integre a receita bruta do escritório parceiro 💰.

O projeto ainda será analisado por outras comissões da Câmara antes de seguir para o Senado. Fique atento: essa mudança pode impactar diretamente as relações profissionais no setor contábil. É essencial acompanhar o tema e avaliar como ele pode influenciar sua atividade profissional 🚀.